INFORMATIVO: Contribuição Sindical Opcional
Desde a entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017, sancionada pelo então Presidente Michel Temer, que reformou mais de 100 artigos da CLT, o desconto de um dia de trabalho para financiar os sindicatos passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.
Informe-se, contudo, que a alteração legislativa antes mencionada, no que diz respeito especificamente à contribuição sindical em questão, passou a vigorar apenas a partir de 2018. Os autos do processo n. 000154-35.2018.5.08.0003JT versam exatamente sobre o desconto do exercício de 2017, quando ainda era obrigatório o aludido desconto.
Assim, vários sindicatos constam como autores desta ação em que é réu o Estado do Pará. Entre estes sindicatos, o Sepub, Sindicato ao qual se destinou a verba descontada dos servidores do Apoio da SEFA.
Forte no exposto, o SINDSFEPA informa, após ser procurado por vários servidores, que nada tem a fazer quanto aos valores descontados em face do acordo constante dos autos n. 000154-35.2018.5.08.0003JT, já que no exercício 2017 ainda vigorava a lei antiga, bem como a titularidade do direito é do SEPUB. Sendo o que cumpria informar, Colocamo-nos à disposição.
LAURA MARIA SOUTO
DIRETORA JURÍDICA DO SINDSFEPA
THALES KEMIL PINHEIRO VICENTE
Advogado – OAB/PA n. 20.148